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Atenção: inscrevendo-se agora, você terá acesso a todas as aulas já divulgadas, não havendo prejuízos em seu estudo.
O fenômeno criminal desperta inegável fascínio. Relatos de atos criminalizados, debates sobre julgamentos de natureza penal e discussões relacionadas a questões de segurança pública aparecem diariamente nos meios de comunicação, provocando reflexões e suscitando polêmicas que perpassam toda a sociedade.
Dada sua relevância e tendência em fomentar paixões, não há dúvida de que o Direito Penal é um dos mais relevantes ramos do saber jurídico. Atuar nessa área, seja na posição de defensor, advogado, magistrado, delegado, servidor, promotor ou pesquisador exige formação sólida, crítica e multidisciplinar.
Esta é a proposta da pós-graduação CEI/Introcrim em Direito Penal e Criminologia.
Para compreender o fenômeno criminal, o conhecimento jurídico é necessário, mas não suficiente. Há mais de 200 anos, pensadores têm se debruçado sobre as complexidades deste objeto e tentado fornecer respostas satisfatórias às perguntas que invariavelmente surgem na mente daqueles interessados pelo assunto:
Todas essas questões serão abordadas ao longo do curso de especialização. Partindo do estudo aprofundado do Direito Penal – seu desenvolvimento histórico, suas bases jurídicas e filosóficas, a construção e aplicação de uma teoria do delito, a discussão sobre a teoria da pena, a análise dos tipos penais em espécie e o estudo da execução penal – e dialogando, sempre, com a Criminologia – a diacronia dos pensamentos criminológicos, a compreensão das principais teorias etiológicas, seus desdobramentos político-criminais, etc. – torna-se possível a construção de um saber crítico, multidisciplinar e atual.
Domine os mais diversos temas que circundam a questão criminal a partir de aulas pensadas para compatibilizar os saberes técnico e crítico, permitindo a formação e capacitação de profissionais aptos a entenderem e transformarem a realidade na qual estão inseridos.
Nossa especialização em Direito Penal e Criminologia apresenta um programa completo, preparando você para os mais diversos desafios, tanto acadêmicos quanto da prática profissional.
FÓRUM DE INTERAÇÃO
Visando garantir uma maior e melhor interação tanto entre os alunos, como com a coordenação, nossos acadêmicos contarão com um fórum especializado para trocarem informações e conhecimento. O espaço poderá ser utilizado para dúvidas sobre o conteúdo das aulas, servindo, ainda, para um compartilhamento mais dinâmico de informações, leituras complementares, etc.
Venha estudar com os maiores nomes do Direito Penal e da Criminologia!
Coordenador do Introcrim. Mestrando em Criminologia pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo (USP). Graduate Foundations Certified Professional, com foco em Criminologia, pela Columbia University in the City of New York (EUA). Pós-graduando em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UniCuritiba).
Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Sócia do escritório Juarez Cirino Advogados Associados.
Mestre em Direito Penal e Criminologia pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UniCuritiba). Professor de Direito Penal da Faculdade de Pinhais (FAPI). Advogado e sócio do escritório Dieter e Almeida Advogados Associados.
Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestre em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).
Este curso de pós-graduação é autorizado pelo MEC
e
será certificado pela Faculdade CERS.
De acordo com a normativa do MEC, o trabalho de conclusão de curso (TCC) não é mais obrigatório, ficando à critério do aluno a sua realização. Em caso de não interesse do aluno em realizar o TCC, estando aprovado em todos os módulos do curso, a sua certificação poderá ser solicitada na sequência.
Para estimular a elaboração do TCC, realizaremos um concurso de monografias entre o(a)s aluno(a)s desta turma. As regras estão previstas no guia do curso.
Visando garantir uma maior e melhor interação tanto entre os alunos, como com a coordenação, nossos acadêmicos contarão com um fórum especializado para trocarem informações e conhecimento. O espaço poderá ser utilizado para dúvidas sobre o conteúdo das aulas, servindo, ainda, para um compartilhamento mais dinâmico de informações, leituras complementares, etc.
em até 12x sem juros de R$ 249,17
ou à vista no boleto ou pix por R$ 2.990,00
Atenção: inscrevendo-se agora, você terá acesso a todas as aulas já divulgadas, não havendo prejuízos em seu estudo.
A inscrição será realizada exclusivamente pelo site e será efetivada após a confirmação do pagamento. A matrícula definitiva ocorrerá com o envio da documentação necessária, a exemplo da certidão de conclusão do curso de graduação. A lista de documentos e a forma de envio estão na área do aluno, a documentação deve ser enviada em até 45 dias após o início do curso.
A declaração de matrícula do curso poderá emitida na área do aluno, após o pagamento e envio da documentação necessária.
Após sete dias da liberação do acesso à área do aluno e antes de assistir a pelo menos 50% das aulas, o aluno também poderá solicitar o cancelamento, caso em que haverá o ressarcimento do valor investido, descontado a % correspondente ao número de aulas já disponiveis mais 20% de multa rescisória. Se o aluno tiver assistido a mais de 50% das aulas, não será possível solicitar o cancelamento. A proporção de aulas disponíveis será considerada conforme o disposto no cronograma, e não em relação a qual módulo o (a) aluno (a) alcançou.
Não, de acordo com o art. 1º, § 1º, da Resolução 1/2018 do MEC/CNE/CES, “Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes”. São admitidos, portanto, graduados em qualquer área de conhecimento.
Sim, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), não há diferença entre cursos presenciais e à distância. Aliás, o certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu não deve mencionar se a especialização foi realizada presencialmente ou à distância.
Com a finalização das aulas e aprovação nas atividades de avaliação de conhecimento dos módulos, o aluno poderá solicitar o seu certificado na área do aluno. O certificado será emitido em no máximo 60 dias a contar do requerimento. O aluno que optar em entregar o TCC, poderá solicitar o seu certificado de conclusão da pós-graduação após entregar o trabalho e receber o e-mail de análise do trabalho pela coordenação do curso.
Sim, nosso curso de pós-graduação contará com um monitor, responsável por elaborar o resumo escrito das videoaulas. O material de apoio é divulgado em até 5 dias após a disponibilização das aulas.
As atividades de avaliação de conhecimento dos módulos consistirão em provas (online) de múltipla escolha, será exigido o mínimo de 70% de acerto para aprovação no módulo. Se o aluno for reprovado, poderá realizar novamente a prova quantas vezes for necessário para obter a aprovação, sendo-lhe facultado assistir novamente as aulas do módulo.
Não, este requisito não é exigido pela normativa do MEC.
Não, de acordo com o art. 1º, § 1º, da Resolução 1/2018 do MEC/CNE/CES, a elaboração do TCC não consiste mais em requisito obrigatório para obter o certificado de conclusão da pós-graduação. Se o aluno pretende cursar a pós-graduação para obter ponto em prova de título de concurso público, ele deve verificar se o edital exige ou não que tenha sido entregue uma monografia.
A orientação para elaboração e formatação do TCC será obtida com o acompanhamento das aulas do módulo de metodologia da pesquisa em Direito. Não há orientação quanto ao conteúdo, mas o coordenador/tutor da pós-graduação estará à disposição dos alunos para responder perguntas gerais e específicas sobre a temática.
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